A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), alterou a Lei nº 7.059, de 14 de setembro de 2023, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de Caruaru (REFIS Municipal 2023) e dá outras providências. Com esta alteração, fica incluído no Refis o desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Poderão aderir ao Refis pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontram em recuperação judicial. O programa terá vigência até 31 de dezembro.
O Refis abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até a data de formalização do pedido de adesão ao programa.
Percentuais de descontos de juros e multa:
Se pago em Cota Única: 100%;
De 02 até 12 vezes: 90%;
De 13 até 24 vezes: 80%;
De 25 até 36 vezes: 70%;
De 37 até 48 vezes: 50% ;
De 49 até 60 vezes: 40%.
Assessoria de Imprensa