Quocientes eleitoral e partidário: entenda como um candidato a vereador é eleito

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Para alguns cargos políticos, como os de vereadores e deputados, receber uma grande quantidade de votos não é o suficiente para se eleger.  

Eles dependem de um cálculo um pouco mais complexo para conseguir assumir cadeiras nas Casas legislativas: os quocientes eleitoral e partidário.  

Confira, abaixo, como eles são calculdados e a importância deles para as eleições.  

Como funciona o quociente eleitoral?

O quociente eleitoral é o resultado da divisão entre os votos válidos da cidade e o número de vagas a serem preenchidas na Câmara.  

Por exemplo: se o número de votos válidos de uma cidade for 10.000 e o número de vagas na Câmara for 10, o quociente eleitoral será o resultado da divisão entre eles. Nesse caso, seriam 1.000 votos por cadeira.  

Por que o quociente eleitoral é importante?

É com número que se decide a quantidade de vagas que cada partido terá na Câmara. Isso acontece a partir do cálculo do quociente partidário. 

Como funciona o quociente partidário?

O quociente partidário é calculado pela divisão entre os votos válidos e o quociente eleitoral.  

Por exemplo: se um partido teve 4.000 votos válidos e o quociente eleitoral da cidade é 1.000, o partido terá direito a quatro vagas na Câmara.

O que acontece se um partido tiver um número de votos menor que o quociente eleitoral?

Caso o número de votos de um partido seja menor do que o quociente eleitoral da cidade, ele não terá direito às cadeiras na Câmara, e deverá esperar por vagas remanescentes.  

Os quocientes mudam a cada ano?

Sim, pois dependem do número de votos válidos, que varia em cada eleição.  

Como se define quais candidatos vão assumir as vagas a que o partido tem direito?

Para que um candidato assuma uma das cadeiras que o partido tem direito, ele precisa:

  • ter obtido número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.

No caso citado acima, seriam ao menos 100 votos. Caso algum dos quatro candidatos mais votados do partido ou federação não tenha conquistado esse número, a sigla perde direito à cadeira.

E se sobrarem vagas não preenchidas pelo quociente eleitoral?

Nesse caso, acontece a sobra eleitoral.

Para concorrer à distribuição dos lugares não preenchidos, podem participar todos os partidos ou federações que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral.

Mas, para o candidato conquistar a vaga da sobra, ele precisará ter conquistado uma quantidade de votos equivalente a 20% do quociente eleitoral.

 

CNN