Saiba como declarar plano de previdência no Imposto de Renda 2024

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Já começou o prazo para declarar o Imposto de Renda 2023. Para ajudar a declarar os planos de previdência privada de forma correta e sem correria, especialistas do Santander Brasil e da Zurich Santander prepararam algumas perguntas e respostas para ajudar os investidores a não passar sufoco. Eles também dão algumas dicas para planejar a entrega da Declaração do próximo ano.

Um ponto importante é que, recentemente, o governo federal publicou uma lei sobre a alteração no momento das escolhas do tipo de modelo tributário, que poderão ser feitas próximo à data de usufruir o benefício ou até o primeiro resgate. Antes dessa lei, a alteração só poderia ser feita na contratação. Embora sejam mudanças importantes, elas não devem ser consideradas na declaração do IR deste ano referente a 2023.

Como declarar o meu plano de previdência?
O primeiro passo é verificar se o seu plano é PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Segundo Gustavo Lendimuth, head de Previdência do Santander Brasil, o PGBL traz um diferencial atrativo para quem declara no modelo completo e contribui para o INSS ou regimes próprios de previdência. A pessoa pode deduzir as contribuições da base de cálculo do IR até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Sendo que no momento de usufruir do benefício ou fazer o resgate, o IR incide sobre a totalidade, ou seja, a soma das contribuições e os rendimentos.

Por exemplo: se você tem um ganho anual de R$ 200 mil e fizer um PGBL, poderá deduzir até R$ 24 mil. Assim sua base para o cálculo de imposto será de R$ 176 mil. “É um abatimento considerável”, afirma Lendimuth.

Agora, no caso de um plano VGBL, o cliente precisa informar o montante investido no plano até o fim do ano de referência, sem incluir a rentabilidade. “Vale lembrar que o VGBL é indicado para três perfis: pessoas isentas, que fazem a declaração pelo modelo simplificado ou, ainda, aquelas que querem aplicar mais de 12% da renda bruta tributável em previdência” destaca John Liu, Diretor de Previdência e Investimentos da Zurich Santander.

Não fiz aportes em 2023. Devo declarar?
Se a pessoa tem um PGBL e não teve resgates nem contribuições, não precisa mencionar o plano na sua declaração. Porém, se tem um VGBL, precisa informar o saldo do ano anterior e do ano base da declaração. “Esse é o saldo nominal, não leva em consideração a rentabilidade do produto”, diz Lendimuth.

O que declarar no caso de resgates?
Quem fez resgates em 2023 deve informar os valores recebidos como rendimentos na sua declaração, de acordo com a tabela de tributação (regressiva ou progressiva). No caso do PGBL, basta informar eventuais contribuições e rendimentos recebidos no ano: não é necessário informar o saldo do plano. Para quem tem VGBL, é preciso informar os rendimentos recebidos no ano, a depender da tabela (progressiva/regressiva). Também é necessário declarar o saldo do plano na ficha de Bens e Direitos, mas sem informar eventuais contribuições.

Mas você sabia que pode aproveitar este momento para se planejar para 2025?
Os executivos concordam que a declaração adequada é a melhor forma de usufruir dos benefícios da previdência privada. Por isso, para quem ainda não investe e faz a declaração via formulário completo, a recomendação é começar a investir em um PGBL este ano para se preparar para 2025. “Trocar grandes aportes por contribuições mensais ajuda no planejamento anual”, afirma Liu.

Lendimuth completa que ao investir em um plano de previdência como um instrumento de longo prazo, o investidor terá menor incidência de imposto porque este tipo de investimento não possui o chamado come-cotas que é uma antecipação semestral de IR, cobrada em algumas classes de fundos de investimento convencionais. Além disto, “se puder manter o plano por 10 anos, a tabela regressiva é outra maneira de obter melhores resultados, já que a alíquota do IR cai de 35% para 10% após este período”.

▪Tabela Progressiva
Caso você tenha um PGBL: informar os rendimentos e o Imposto de Renda retido na fonte na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, sendo o resgate tributado a 15%, como antecipação do imposto devido e o valor bruto resgatado será informado junto aos demais rendimentos tributáveis.
Se tem um VGBL: informar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” o valor da diferença positiva entre o prêmio pago e o valor resgatado (rendimento produzido), conforme informações constantes do Campo 3 do Informe de Rendimentos.

▪Tabela Regressiva
Caso tenha um PGBL: informar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, linha 12, “Outros” conforme informações constantes do Campo 5 do Informe de rendimentos.
Se tem um VGBL: informar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva” linha 12 “Outros” (rendimento produzido deduzido do imposto sobre a renda na fonte), conforme informações constantes do Campo 5 do Informe de rendimentos.

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Kauê Diniz
Assessoria de Imprensa Santander Nordeste/Norte