Eleições 2024: Justiça Eleitoral registra recorde no número de eleitores com nome social

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A Justiça Eleitoral registrou um número recorde de eleitores que incluíram o nome social no título eleitoral. Para as eleições deste ano, 41 mil pessoas trans e travestis pediram para que conste, no documento, o nome com o qual se identificam e são socialmente reconhecidos.

Evolução dos números

A possibilidade de inclusão do nome social no registro teve o aval do Tribunal Superior Eleitoral em 2018, logo depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu que que transexuais e transgêneros podem alterar seu nome no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de redesignação sexual.

Naquele ano, 7,9 mil pessoas pediram a mudança no cadastro – o equivalente a 0,01% do total de 147,3 milhões eleitores aptos a votar na ocasião.

Em 2020, ano de eleições municipais, o número de eleitores que pediram a alteração nos registros passou para 10,4 mil – o que correspondeu a 0,01% do eleitorado total, mais de 147,9 milhões de pessoas.

Em 2022, em novas eleições presidenciais, o total de eleitores com nome social passou para 37,6 mil (0,02% do universo de 156,4 milhões de eleitores).

Mesários e candidatos também podem mudar registro

Mesários e candidatos a cargos eletivos também podem fazer constar seus nomes sociais em seus registros. Desde 2018, a opção aparece para os dois grupos.

Entre os mesários, o número de profissionais com o nome social passou de 183 em 2018 para 150 em 2020. Chegou a 513 em 2022.

Já o número de candidatos com o registro nos documentos passou de 29 em 2018 para 171 em 2020. Em 2022, chegou a 37.

Como solicitar o nome social no título

O pedido de inclusão do nome social no título está temporariamente suspenso, já que o cadastro eleitoral está fechado para novas alterações até o dia 4 de novembro. Quando o cadastro for reaberto, a opção volta a ser oferecida aos eleitores.

Outras mudanças nos registros também estão bloqueadas. A medida é necessária para que a Justiça Eleitoral organize as eleições.

A modificação pode ser feita pela internet, pela página de autoatendimento eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. O eleitor não precisa comprovar que aquele é seu nome social – é sufciente uma autodeclaração.

G1