
O governo editou uma medida provisória (MP) para reforçar a gratuidade e o respeito ao sigilo bancário das transações feitas pelo Pix, após uma onda de fake news sobre o instrumento de pagamento criado pelo Banco Central (BC).
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16).
Além disso, a MP prevê explicitamente que os pagamentos com Pix se equiparam ao dinheiro em espécie, sendo proibida a aplicação de qualquer taxa sobre a operação.
“Esta Medida Provisória dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de Pagamentos instantâneos – Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil”, diz o artigo 1º.
Segundo a medida, constitui prática abusiva “a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista”. Caso haja infração, a MP determina que o comerciante estará sujeito às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor.
O texto também estabelece que os fornecedores de produtos e serviços deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a vedação de cobrança de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos por meio de Pix à vista.
A regulamentação ficará a cargo do Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que também disponibilizará um canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.
A MP ainda deixa claro que o pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie no que se refere à diferenciação de preços cobrados do consumidor, sem incidência de tributo, “seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”.
Além disso, o texto afirma que compete ao Banco Central normatizar e implementar medidas que garantam a preservação da infraestrutura digital pública e sua disponibilidade isonômica e não discriminatória.
A MP também reforça que é função do BC a privacidade das informações financeiras processadas no âmbito do Pix e do Sistema de Pagamentos Instantâneos – SPI, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e a proteção aos dados pessoais, “garantindo-se a impossibilidade de identificação dos usuários, observadas as exceções legais”.