Crianças com microcefalia terão direito a indenização e pensão vitalícia com teto máximo do INSS

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Crianças nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação passarão a ter direito a indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, paga em parcela única, além de pensão vitalícia equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 8.157,41.

A medida foi regulamentada pela Portaria Conjunta nº 69, publicada em 8 de setembro pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para o advogado previdenciarista Nemézio Vasconcelos, a portaria representa “uma grande vitória para as vítimas da síndrome congênita causada pelo vírus Zika, desde o surto que atingiu recém-nascidos em 2015”. Ele destaca que o benefício poderá ser cumulado com o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ou com qualquer outro benefício previdenciário de até um salário mínimo, garantindo ainda o pagamento de 13º salário e isenção do Imposto de Renda.

No entanto, o valor indenizatório não é cumulável com outras indenizações da mesma natureza já pagas pela União. “Nesses casos, a família deverá optar pelo benefício mais vantajoso”, explica Vasconcelos.

O requerimento poderá ser feito pelos canais oficiais do INSS, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS. São exigidos documento de identificação e CPF da pessoa com deficiência e de seu representante legal, além de laudo médico emitido por junta médica pública ou privada. Solicitações já realizadas em 2025 para o mesmo fim continuam válidas, conforme a Lei nº 15.156.

Outro ponto previsto na portaria é a possibilidade de requerimentos múltiplos em famílias com mais de uma criança afetada. “A indenização e a pensão especial podem ser concedidas a mais de uma pessoa na mesma família, desde que comprovadas as condições estabelecidas. Todos os pedidos passarão pela avaliação da perícia médica da Previdência Social”, reforça o advogado.

Em caso de dúvidas ou dificuldades na realização do requerimento, a orientação é buscar ajuda de um advogado de confiança.

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Mery Marques
Assessora de Imprensa