
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin rejeitou, na última quarta-feira (17), uma ação apresentada pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) que buscava suspender o leilão da concessão parcial da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), realizado no dia seguinte. O pedido, feito por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), não havia sido divulgado previamente. Apesar de protocolada pelo PCdoB, a iniciativa contou com a atuação de advogados ligados ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), legenda presidida nacionalmente pelo prefeito do Recife, João Campos.
A movimentação expôs a articulação entre as duas siglas, que mantêm histórico de alinhamento político em Pernambuco. Embora João Campos tenha adotado publicamente uma postura discreta e crítica em relação à concessão, nos bastidores ele atuou para tentar barrar o processo, iniciado ainda na gestão do ex-governador Paulo Câmara, também do PSB. O projeto foi estruturado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e Campos, quando deputado federal, votou contra o marco legal do saneamento.
Além da atuação partidária no STF, a Prefeitura do Recife destinou recursos públicos para reforçar a estratégia jurídica. A gestão municipal contratou, sem licitação, um escritório de advocacia paulista por R$ 650 mil para elaborar um parecer técnico contrário à concessão. O estudo serviu de base tanto para a ação do PCdoB no Supremo quanto para um pedido de medida cautelar junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que também acabou sendo negado.
Um dos principais fatores que motivaram a tentativa de suspensão foi o valor da outorga prevista no contrato. A expectativa é que, após a assinatura, o Governo de Pernambuco receba cerca de R$ 1,3 bilhão em 2026, ano eleitoral. Com esse reforço de caixa, a governadora Raquel Lyra (PSD) poderá ampliar investimentos em obras de saneamento e abastecimento de água, o que tende a fortalecer politicamente sua gestão e elevar o grau de risco para os planos eleitorais de João Campos.
Na decisão, Cristiano Zanin destacou que a ação foi apresentada apenas um dia antes do leilão, apesar de o edital estar disponível desde setembro do ano anterior e ter passado por período de consulta pública. O ministro ressaltou ainda que os argumentos levantados tratavam de aspectos técnicos e contratuais da modelagem da concessão, sem apontar violação direta à Constituição, o que inviabilizou o prosseguimento da ADPF no Supremo.




