
A Justiça de Pernambuco rejeitou novas tentativas de suspender a decisão que regulamenta o transporte alternativo em Caruaru e manteve a determinação de que apenas o sistema de transporte coletivo regular, autorizado pelo município, pode operar na cidade. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru.
A sentença estabelece que a AMC deverá realizar, no mínimo, três fiscalizações semanais, com duração mínima de duas horas cada, em pontos estratégicos do município. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa semanal de R$ 10 mil, além de comunicação ao Ministério Público.
Para a Associação das Empresas de Transportes de Passageiros de Caruaru (AETPC), a manutenção da decisão fortalece a segurança dos passageiros, garante o cumprimento da legislação e reforça a fiscalização do transporte irregular. O transporte regular oferece veículos vistoriados, motoristas habilitados e operação fiscalizada pelo poder público, assegurando mais segurança e qualidade aos usuários.
Lucas Medeiros | Assessor de Imprensa da AETPC




