
Nas Eleições 2026, o comparecimento às urnas poderá ser utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como uma das formas de comprovação de vida dos beneficiários. A medida é possível a partir de um serviço de consulta disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite ao Instituto verificar registros de comparecimento às eleições.
Na prática, o beneficiário do INSS que votar poderá ter essa informação utilizada para a comprovação de vida, sem a necessidade de comparecer a uma agência bancária ou unidade do Instituto exclusivamente para essa finalidade.
De acordo com a advogada Analice Barros, do Escritório Moura & Galindo Advogados Associados, a medida faz parte de um modelo de comprovação que prioriza o cruzamento de informações entre órgãos públicos.
“O comparecimento às urnas passa a ser uma das informações que podem ser utilizadas pelo INSS para confirmar que o beneficiário está vivo. Isso significa mais uma possibilidade de comprovação realizada de forma automática, sem que o segurado precise se deslocar especificamente para cumprir essa finalidade”, explica.
A possibilidade está relacionada à Resolução TSE nº 23.656/2021, que disciplina o acesso de órgãos públicos aos sistemas da Justiça Eleitoral. Já a utilização dessas informações pelo INSS está prevista na Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022.
*Não votar não bloqueia o benefício*
Um ponto importante é que o beneficiário não será penalizado nem terá o benefício bloqueado simplesmente por não comparecer às urnas.
O INSS utiliza o Sistema de Registro de Informações Sociais (Siris) para realizar o cruzamento de diferentes bases de dados e identificar atividades que possam confirmar a vida do beneficiário, como emissão ou renovação de documentos, atendimentos e outras movimentações registradas em bases oficiais.
“O voto não é obrigatório para a comprovação de vida do beneficiário do INSS. O que ocorre é que o registro do comparecimento às urnas pode ser aproveitado pelo Instituto como uma das fontes de informação disponíveis”, esclarece Analice.
Segundo a advogada, a lógica é justamente ampliar as possibilidades de confirmação de vida por meio de dados já produzidos pelo cidadão em sua rotina.
“A ausência às urnas, por si só, não significa que o beneficiário deixou de cumprir a prova de vida. O INSS considera diferentes fontes de informação e somente há necessidade de regularização quando não é identificada nenhuma movimentação capaz de confirmar a vida do segurado”, completa.
A orientação é que os beneficiários acompanhem regularmente os canais oficiais do INSS para verificar eventual necessidade de atualização ou regularização cadastral.


